Termos de Uso do Programa de Afiliados

CONTRATO PARA A DISTRIBUIÇÃO, VENDA E REVENDA DE PRODUTOS FÁBRICA ÍNDIA HAIR

Este Contrato de Distribuição, Venda e Revenda de produtos, é celebrado na data de sua assinatura entre Fábrica índia hair, pessoa jurídica privada, inscrita no CNPJ sob o n° 33.877.503/0001-07 e Inscrição Estadual nº 0000000000, doravante denominada simplesmente “Fábrica índia hair”, e, de outro lado, o(a) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE, pessoa física, maior, capaz e autônoma, neste ato, declara que concorda e está ciente das regras descritas no presente Contrato, bem como nos instrumentos contidos no MANUAL DE NEGÓCIOS, disponíveis em seu site
CONSIDERANDO QUE a Venda Direta é um sistema de comercialização de bens de consumo, e por meio de uma rede autônoma formada por revendedores independentes, os quais mantêm relação comercial com a empresa fornecedora destes produtos, sendo, portanto, classificada como um canal de distribuição para a empresa, assim como são outros canais;

CONSIDERANDO QUE o(a) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE, que desejar atuar, sem exclusividade, na comercialização de produtos da marca Fábrica índia hair, nos termos do presente instrumento, passando a integrar, dessa forma, uma rede autônoma para distribuição de produtos Fábrica índia hair, descrito no MANUAL DE NEGÓCIOS pautada por um PLANO DE BONIFICAÇÕES , periodicamente atualizado, construído e desenvolvido por um (a) líder, por sua conta e risco e também sem qualquer tipo de exclusividade.

RESOLVEM as Partes celebrar o presente Contrato, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª – A Fábrica índia hair coloca à disposição de seus (suas) CONSULTORES INDEPENDENTES, os (as) quais somente são considerados (as) como tal após a aprovação do processo de cadastro, um portfólio de produtos, que serão adquiridos por estes (as), por meio de pedidos feitos através do site da Fábrica índia hair, de produtos da própria marca, produzidos ou não por seus FORNECEDORES HOMOLOGADOS, para o fim de revenda e obtenção de lucro, devendo o(a) CONSULTOR (a) INDEPENDENTE responder pelos riscos da sua atividade comercial auferindo os lucros e absorvendo os prejuízos, quando houverem.
1.1. O(A) pretenso(a) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE estará apto para a revenda de produtos Fábrica índia hair após realizar seu cadastro no site da Fábrica índia hair, escolher e efetuar o pagamento de um dos KIT EMPREENDEDOR disponível para a compra no referido site e aceitar, eletronicamente, os termos do presente Contrato.
1.2. Após a confirmação do cadastro, que ocorrerá com o cumprimento dos procedimentos descritos acima, concede-se ao (à) pretenso(a) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE o direito de revenda de produtos da Fábrica índia hair, assegurando-lhe a condição de CONSULTOR (A) INDEPENDENTE Fábrica índia hair.
1.3. Com o aceite eletrônico deste instrumento, o CONSULTOR (A) INDEPENDENTE, declara estar ciente de todas as regras constantes do Manual de Negócios, obrigando-se a cumpri-las integralmente.
1.4. O(A) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE é inteiramente responsável pelas informações fornecidas no seu cadastro, ficando a Fábrica índia hair isenta de qualquer responsabilidade (civil, criminal ou fiscal) por informações incorretas ou falsas fornecidas pelo(a) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE.
1.5. A Fábrica índia hair reserva-se ao direito de, a seu critério, recusar qualquer cadastro efetuado em seu site, sem a necessidade de justificar o motivo, sendo certo que, nesses casos, o valor investido para a compra de um dos KITs EMPREENDEDOR será devolvido pela Fábrica índia hair ao (à) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE.
CLÁUSULA 2ª – Em razão da relação estabelecida entre as partes, nos termos do presente Contrato, fica ajustado que a Fábrica índia hair poderá realizar toda e qualquer diligência visando a aprovação dos dados informados no cadastro, bem como consultar os órgãos de proteção ao crédito, tais como, mas não limitando: SPC, SERASA, Cartórios de Protestos etc., podendo recusar, ao seu livre critério, o cadastro do (a) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE.
2.1. A Fábrica índia hair se reserva o prazo de até 10 (dez) dias úteis para a aprovação dos cadastros realizados em seu site, podendo fazê-lo em prazo menor que o aqui estipulado.
2.2 A confirmação do cadastro se dará através de e-mail enviado pela Fábrica índia hair, pelo qual serão informados ao (à) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE, seu USUÁRIO e SENHA, criados pelo consultor no momento do cadastro, os quais são pessoais e intransferíveis, para acesso ao SISTEMA Fábrica índia hair, pelo qual este (a) fará a compra de produtos, bem como a gestão de sua rede de vendas e negócios.
2.3 Após a aprovação do cadastro, será enviado ou retirado pelo(a) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE o KIT EMPREENDEDOR escolhido, contendo:
a) KIT CRONOGRAMA da Fábrica índia hair;
b) o Treinamento online sobre vendas;
c) o MANUAL DE NEGÓCIOS, contendo o MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS, o CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA e o PLANO DE BONIFICAÇÕES DA Fábrica índia hair.
2.4 Uma vez aprovado o cadastro, o(a) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE poderá efetuar os seus pedidos para a compra dos produtos Fábrica índia hair diretamente do site www.lojavizbelle.com.br , em área específica (LOJA VIRTUAL), efetuando seu LOGIN, através do preenchimento do seu USUÁRIO E SENHA.
2.5 O valor do frete para a entrega dos produtos será pago pelo(a) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE será incluso no valor total da compra realizada.
2.6 Caso o(a) CONSULTOR (A) INDEPENDENTE já credenciado pretenda migrar seu cadastro/ID de Pessoa Física para Pessoa Jurídica, necessitará de autorização expressa da Fábrica índia Hair. O pedido de migração será realizado via requerimento perante ao setor administrativo da Fábrica índia Hair, em sua sede, que solicitará os documentos que julgar necessários (tais como: contrato social, certidão perante a Junta Comercial, RG, CPF, comprovante de residência de representantes legais, entre outros) para a autorização e realização do referido procedimento.
CLÁUSULA 3ª O(A) CONSULTOR (A) INDEPENDENTE se compromete a pagar pontualmente os boletos relativos às compras realizadas, ficando ajustado que a inobservância deste item poderá implicar no imediato bloqueio de pedidos, sem prejuízo da cobrança de débitos pendente pelos meios legais (judiciais ou extrajudiciais), devidamente acrescido de multa, juros e atualização monetária, podendo ainda ter o seu cadastro bloqueado e ou cancelado.
CLÁUSULA 4ª O CONSULTOR (A) INDEPENDENTE declara ter ciência de que o e-mail é uma ferramenta utilizada para recebimento e envio de informações de cunho administrativo, sendo assim, através do mesmo poderão ser enviadas eventuais cobranças de débitos e pedidos de atualização de dados cadastrais.
CLÁUSULA 5ª A aprovação do cadastro não gera qualquer obrigação ou direito de exclusividade entres as partes, ficando ambas absolutamente livres para firmar compromissos com terceiros, independentemente de qualquer aviso, notificação e/ou autorização.
CLÁUSULA 6ª O(A) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE não estará de qualquer forma obrigado(a) ao cumprimento de metas, horários, prestação de contas etc., sendo livre para revender outros e quaisquer tipos de produtos, ainda que similares ou concorrentes da Fábrica índia Hair, sendo-lhe vedado apresentar-se como agente, preposto ou procurador desta.
6.1 O CONSULTOR (A) INDEPENDENTE declara que está ciente que em hipótese alguma poderá revender os produtos da Fábrica índia Hair ou dos seus FORNECEDORES HOMOLOGADOS abaixo do valor sugerido pois, esta postura é antiética e traz desequilíbrio a todos os distribuidores cadastrados e será considerada falta grave com punições descritas no CÓDIGO ÉTICA e CONDUTA.
6.2 É vedado ao CONSULTOR (A) INDEPENDENTE atribuir ou vincular aos produtos Fábrica índia Hair, qualquer efeito de resultado que não lhe foram atribuídos, bem como desvirtuar a finalidade destes.
CLÁUSULA 7ª O (A) CONSULTOR (A) INDEPENDENTE é terminantemente vedado o uso de quaisquer materiais para apresentação e vendas dos produtos Fábrica índia Hair que não tenham sido expressamente aprovados por ela.
CLÁUSULA 8ª Fica autorizada a liberação de produtos adquiridos pelo (a) CONSULTOR (A) INDEPENDENTE no endereço informado pelo mesmo em seu cadastro, e em seu e-mail, pessoalmente, aos seus familiares e/ou às pessoas residentes no mesmo endereço, bem como os porteiros.
8.1 O (A) CONSULTOR (A) INDEPENDENTE é responsável por falhas na entrega e despesas acrescidas ao frete que tiverem sido ocasionadas por erro na confecção de cadastro junto ao SISTEMA (site) Fábrica índia Hair, que porventura inviabilizarem ou dificultem a entrega da mercadoria no endereço cadastrado.
CLÁUSULA 9ª Qualquer alteração de endereço para a entrega de produtos ou de dados cadastrais deverão ser imediatamente informado/atualizado junto à Fábrica índia Hair, através do site, sob pena de responder o (a) CONSULTOR (A) INDEPENDENTE pelo extravio de produtos entregues no endereço (E-mail) constante no seu cadastro, sendo-lhe vedado ainda, alegar o não recebimento de correspondência e notificação para lá enviadas.
CLÁUSULA 10ª O (A) CONSULTOR (A) INDEPENDENTE obriga-se a cumprir integrantemente as normas estabelecidas no MANUAL DE NEGÓCIOS, inclusive diante de outros (as) CONSULTORES(AS) INDEPENDENTES, empresas e da Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas- ABEVD, e demais políticas internas adotadas pela Fábrica índia Hair, conforme disponibilizadas no site www.lojavizbelle.com.br e atualizados periodicamente.
10.1 O CONSULTOR INDEPENDENTE reconhece a existência de um MANUAL DE NEGÓCIOS da Fábrica índia Hair, que descreve o sistema de venda direta e treinamentos instituídos pela Fábrica índia Hair, que tem como finalidade padronizar, organizar e estabelecer direitos e deveres dos (as) CONSULTORES(AS) INDEPENDENTE, para o benefício de todas as partes envolvidas nesse Contrato.
CLÁUSULA 11ª O (A) CONSULTOR (A) INDEPENDENTE autoriza a Fábrica índia Hair a enviar mensagens de texto (SMS, aplicativo e WhatsApp) e e-mails para a divulgação de produtos, promoções ou quaisquer outros tipos de informações comerciais relativas ao negócio jurídico existente entre as partes. Fica autorizada ainda, a divulgação do bairro e dos números dos telefones de contato do CONSULTOR (A) INDEPENDENTE no site e no Call Center da Fábrica índia Hair, visando a facilitação da venda de produtos a eventuais interessados.
CLÁUSULA 12ª O(A) CONSULTOR (A) INDEPENDENTE compromete-se a:
12.1 Empreender seu negócio com base nos produtos da Fábrica índia Hair de forma ética, promovendo oportunidades, agindo com lisura, respeitando os demais distribuidores Fábrica índia Hair, acatando em sua totalidade as regras do MANUAL DE NEGÓCIOS da Fábrica índia Hair, bem como a legislação vigente;
12.2 Preservar a imagem da Fábrica índia Hair, apresentando os produtos em suas embalagens originais, não criar e ou permitir a reprodução, desenvolvimento ou criação por qualquer meio, de materiais impressos ou gravados com as marcas, ficando proibida a fixação de cartazes banners e afins, com o nome e logotipo da Fábrica índia Hair em vias públicas, dentro e fora do território nacional, salvo autorização expressa;
12.3 Criar, de acordo com PLANO DE BONIFICAÇÕES da Fábrica índia Hair, e a seu critério, seu próprio canal de distribuição alcançando desta forma os direitos e benefícios constantes no referido plano de negócios;
12.4Promover a entrada de outras pessoas no sistema Fábrica índia Hair, através da apresentação do PLANO DE BONIFICAÇÕES e demais normas da empresa;
12.5 Receber bônus sobre a pontuação gerada pela compra de produtos da Fábrica índia Hair, e por conta dos resultados gerados pelos(as) CONSULTORES(AS) INDEPENDENTES constantes em sua rede de negócios, de acordo com as regras prevista no PLANO DE BONIFICAÇÕES da Fábrica índia Hair.
12.6 A Fábrica índia Hair fará o pagamento dos bônus ao(à) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE mensalmente, com base na sua qualificação dentro do plano de negócios da Fábrica índia Hair.
12.7 Para efetivo recebimento dos bônus mencionados, o (a) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE, deverá fornecer dados da conta bancária em seu nome, bem como emitir documento fiscal para tal (RPA). No caso de CONSULTOR (A) INDEPENDENTE pessoa jurídica, este (a) deverá emitir nota fiscal de prestação de serviço e ainda apresentar conta corrente em nome da empresa, para a realização de transferência bancária. Em ambos os casos os documentos fiscais serão emitidos com os seguintes dados: Fábrica índia Hair Cosméticos Ltda, pessoa jurídica privada, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33.877.503/0001-07 e Inscrição Estadual 455183350115, com sede na Avenida Paulista 278, Bairro: Jd Centenário Cidade: Mogi Guaçu/SP CEP:13845-227
12.8 O PLANO DE BONIFICAÇÕES da Fábrica índia Hair não tem o propósito de obrigar o cumprimento de metas, alvos ou objetivos a serem alcançados pelo CONSULTOR (A) INDEPENDENTE, que é livre para desenvolver seu trabalho, segundo suas próprias necessidades e conveniência.
12.9 O(A) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE, responde única e exclusivamente por quaisquer obrigações junto a terceiros, órgãos públicos, autarquias e afins, pois o presente instrumento não gera nenhum vínculo empregatício, de associação, sociedade, agenciamento ou consorcio. Tampouco estabelece responsabilidade solidaria ou a transferência de direitos ou propriedade intelectual.
12.10 O CONSULTOR (A) INDEPENDENTE autoriza a Fábrica índia Hair o uso de sua imagem e história pessoal para a produção de materiais promocionais de propaganda, independente do meio, renunciando a qualquer direito de remuneração.
CLÁUSULA 13ª A Fábrica índia Hair, a seu critério exclusivo, poderá modificar os termos desse Contrato, incluindo eventuais documentos incorporados, no todo ou em parte, mediante aviso dessas mudanças ao (à) CONSULTOR (A) INDEPENDENTE por meio de:
a) Divulgação em seu site;
b) Envio de comunicados via correio eletrônico do (a) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE;
c) Envio SMS e WhatsApp para o (a) CONSULTOR (A) INDEPENDENTE, e através do aplicativo conforme dados informados em seu cadastro.
PARAGRAFO ÚNICO: Todas as modificações entrarão em vigor a partir da data de sua publicação, salvo quando houver disposição em contrário. Caso o(a) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE discorde de quaisquer modificações, terá o direito de rescindir o presente instrumento, sem qualquer ônus.
CLÁUSULA 14ª A Fábrica índia Hair poderá rescindir o presente instrumento independentemente de qualquer aviso ou notificação, caso ocorram as seguintes situações:
a) sejam descumpridas quaisquer das cláusulas aqui contidas;
b) não cumpra o(a) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE as regras constantes no
MANUAL DE NEGÓCIOS, bem como no MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS,
no CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA e/ou no PLANO DE BONIFICAÇÕES
c) macule de qualquer forma ou por qualquer meio o bom nome e a credibilidade da marca ou da empresa;
d) permaneça inativo por um período superior a 60 dias 2 meses;
e) comercialize os produtos por qualquer meio que não seja a venda direta ou pelas lojas virtuais.
13.1 O uso da marca Fábrica índia Hair é autorizada somente quando o único objetivo for a revenda de seus produtos ou o desenvolvimento do seu canal de negócios.
CLÁUSULA 15ª Não obstante o disposto na cláusula acima, em razão de não haver investimentos realizados pela Fábrica índia Hair, tampouco pelo (a) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE para o desenvolvimento das atividades objeto desse Contrato, o presente instrumento poderá ser denunciado, a qualquer tempo e sem qualquer pagamento de indenização, por qualquer das Partes, mediante comunicação por escrito a outra, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, nos termos do Artigo 473, do Código Civil.
CLÁUSULA 16ª O(A) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE pelo presente instrumento, nomeia e constitui sua bastante procuradora a Fábrica índia Hair, para o fim especial de, em nome do(a) CONSULTOR (A) INDEPENDENTE: (i) assinar termos de acordo e regimes especiais com as autoridades fiscais competentes, para que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”), devido tão somente pelo CONSULTOR (A) INDEPENDENTE, seja recolhido de maneira prática, facilitando o pagamento do ICMS em razão da atividade de revendedor autônomo, diretamente do depósito de armazenagem da Fábrica índia Hair, recolher em nome do(a) CONSULTOR (A) INDEPENDENTE outros tributos por ele (a) devidos, nos termos da legislação vigente, inclusive taxas de licença quando exigidas pela municipalidade; e representar o CONSULTOR (A) INDEPENDENTE junto às repartições públicas competentes dos Estados.
CLÁUSULA 17ª As notificações e comunicações a serem enviadas no âmbito do presente contrato poderão ser realizadas por escrito, por meio do endereço eletrônico disponibilizado no cadastro do (a) DISTRIBUIDOR (A) INDEPENDENTE/ VENDEDOR(A) OU REVENDEDOR(A) DIRETO(A) e/ou por qualquer outra forma prevista no presente instrumento. O e-mail da Fábrica índia Hair para as comunicações realizadas no âmbito do presente contrato é o [email protected]
CLÁUSULA 18ª Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Mogi Guaçu-SP, renunciando, desde já, os contratantes, qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 19ª Por ter sido lido, compreendido e aceitado integralmente os termos do presente instrumento, o (a) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE promove o competente aceite, para que produza seus afeitos legais.